quarta-feira, 23 de março de 2011

Novo Código Municipal de Saúde

Publicado no dia 22/03/2011, no Diário Oficial do Município de Uberlândia, o Código Municipal de Saude. O documento, pioneiro, normatiza todas as ações de saúde, de acordo com o que rege as constituições da república, a estadual, e as leis orgânicas de saúde, diferente da lei 4360 de 1986, que tratava somente dos aspectos sanitários, mais especificamente Vigilância Sanitária e ações de Zoonoses.

No que mais nos interessa, a Vigilância Sanitária, dentre várias mudanças, ressalvamos a que desobriga de responsabilidade técnica os estabelecimentos varejistas de alimentos que se enquadrarem como microempresa e microempreendedor individual, bastando que possuam responsável treinado com curso de capacitação em manipulação de alimentos, como já era cobrado anteriormente ao novo código. (art. 217, § 4º do novo código) veja aqui. Com referência a transformação de carnes em açougues -linguiça, quibe, carne temperada - estes estabelecimentos poderão continuar nesta prática, porem terão que cumprir uma série de normas para tanto.(Seção II, art. 255,256,257 e 258 do novo código). Os mesmos terão um prazo de 180 dias para se enquadrarem na nova lei. Outros aspectos do dovo código serão comentados posteriormente.

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