segunda-feira, 26 de março de 2012

Profissionais com formação técnica na área de alimentos já podem assumir responsabilidade em açougues da Categoria A

Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Município de Uberlandia, nº 3876, a Lei 11094, de 22/03/2012, que altera REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 256, DA LEI Nº 10.715, DE 21 DE MARÇO DE 2011, QUE INSTITUI O
CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE. A partir de agora os profissionais com formação técnica na área de alimentos poderão assumir RT em açougues que queiram transformar carne, como linguiça, quibe, etc. Independente da polêmica corporativista, esperamos que qualquer Responsabilidade Técnica seja exercida de fato, com a assiduidade destes profissionais nos locais de trabalho,independente da categoria do açougue, interferindo e mudando a realidade sanitária dos alimentos produzidos, afim de garantir a saúde do consumidor. Para tanto espera-se uma atuação mais presente dos Conselhos Profissionais, além, é claro, dos orgãos de fiscalização sanitária.

Marco Aurélio Ribeiro de Sá
Médico Veterinário Sanitarista
Esp. em Vigilância Sanitária

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